Comunhão de recursos que destina parcela mínima de 50% do
patrimônio líquido para a aplicação em direitos creditórios. Os
FIDC podem ser constituídos sob a forma de condomínio aberto
ou fechado e só captam recursos mediante distribuição de cotas,
cuja remuneração e resgate estão atrelados fundamentalmente
ao desempenho dos direitos creditórios integrantes do fundo.
Não há regime fiduciário para o patrimônio do fundo, de forma
que todos os cotistas têm direitos sobre o patrimônio líquido
total. Estes direitos, no entanto, estão divididos de acordo
com os dois tipos de cotas que um FIDC pode emitir: sênior e
subordinadas. A regulamentação limita de forma rígida os
gastos de um FIDC. Os recursos do fundo só podem ser utilizados
para pagar despesas inerentes à atividade básica de comprar
e vender os ativos especificados no regulamento. Quaisquer
outras despesas não previstas como encargos do fundo correm
por conta do administrador.
O Conselho Monetário Nacional autorizou e a CVM regulamentou
a constituição e o funcionamento destes fundos.
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