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Companhia securitizadora de créditos imobiliários, CSCI Voltar para lista C
Esse termo também é acessível através de Securitizadora imobiliária.

Tipo de entidade emissora constituída sob a forma de sociedade por ações, não financeira, que tem por finalidade atuar no mercado de securitização de créditos imobiliários de forma permanente. As CSCI adquirem créditos imobiliários, financiados pela emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), os quais, por sua vez, são lastreados nestes mesmos créditos. Podem também emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e prestar serviços compatíveis com as suas atividades. Criada pela Lei Federal Nº. 9.514 que estabelece o Sistema de Financiamento imobiliário, e que cria também o regime fiduciário e os CRI.