Esse termo também é acessível através de Securitizadora imobiliária.
Tipo de entidade emissora constituída sob a forma de sociedade
por ações, não financeira, que tem por finalidade atuar no
mercado de securitização de créditos imobiliários de forma
permanente. As CSCI adquirem créditos imobiliários, financiados
pela emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI), os
quais, por sua vez, são lastreados nestes mesmos créditos. Podem
também emitir outros títulos de crédito, realizar negócios e
prestar serviços compatíveis com as suas atividades.
Criada pela Lei Federal Nº. 9.514 que estabelece o Sistema de
Financiamento imobiliário, e que cria também o regime fiduciário
e os CRI.
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