Tipo mais comum de derivativo de crédito, no qual a contraparte
receptora de risco (vendedor de proteção) recebe uma
remuneração periódica, paga pela contraparte transferidora de
risco (comprador de proteção). Se houver um evento de crédito
no ativo subjacente durante a vigência do contrato do swap
de crédito, o vendedor de proteção deverá fazer um pagamento ao
comprador de proteção dentro de um período estipulado.
|