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Sistema de Financiamento Imobiliário, SFI Voltar para lista S
Instituído pela Lei Nº 9.514, tem por finalidade promover o financiamento imobiliário em geral através do aperfeiçoamento das atividades de concessão de crédito imobiliário. Um dos princípios básicos do SFI é a liberdade das partes de pactuar os termos e condições do contrato de financiamento imobiliário, desde que sejam observadas as seguintes condições essenciais: (i) reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste; (ii) remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato; (iii) capitalização dos juros; e (iv) contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguro contra os riscos de morte e invalidez permanente. Podem operar no SFI as caixas econômicas, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e, a critério do Conselho Monetário Nacional, outras entidades.

O SFI busca também a criação de um mercado secundário para créditos imobiliários através da securitização, estabelecendo assim uma ligação entre o setor imobiliário e o mercado de capitais.
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