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Hipoteca Voltar para lista H
(1) Instrumento de dívida por meio do qual o mutuário (devedor hipotecário) concede ao mutuante (credor hipotecário) um gravame (vínculo real) sobre um determinado bem como garantia para o pagamento de uma obrigação (por exemplo, um empréstimo). Geralmente a garantia é o próprio bem sendo financiado. Este instrumento é utilizado freqüentemente em financiamento de imóveis.

(2) Sujeição de um determinado bem ao pagamento de uma obrigação, sem a transferência da posse direta deste bem ao credor da dívida. No caso de bens imóveis, a formalização da hipoteca deverá ser feita por escritura pública, e para ter valor, deverá obrigatoriamente ser registrada em cartório de registro de imóveis.
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