(1) Instrumento de dívida por meio do qual o mutuário (devedor
hipotecário) concede ao mutuante (credor hipotecário) um
gravame (vínculo real) sobre um determinado bem como
garantia para o pagamento de uma obrigação (por exemplo,
um empréstimo). Geralmente a garantia é o próprio bem sendo
financiado. Este instrumento é utilizado freqüentemente em
financiamento de imóveis.
(2) Sujeição de um determinado bem ao pagamento de uma
obrigação, sem a transferência da posse direta deste bem ao
credor da dívida. No caso de bens imóveis, a formalização da
hipoteca deverá ser feita por escritura pública, e para ter valor,
deverá obrigatoriamente ser registrada em cartório de registro
de imóveis.
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