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Instituições estabelecidas exclusivamente para a realização de uma ou mais operações de securitização. Sua função é comprar
os ativos do cedente, muitas vezes o próprio originador, e
emitir títulos mobiliários lastreados nestes ativos. O tipo de
entidade emissora pode variar de acordo com questões legais,
regulamentares, tributárias, fiscais, os tipos e riscos dos ativos e os
objetivos da operação. No Brasil existem cinco tipos de entidades
emissoras: sociedades de propósito específico, companhias
securitizadoras de crédito financeiro, companhias securitizadoras
de créditos imobiliários, companhias securitizadoras de direitos
creditórios do agronegócio e fundos de investimento em direitos
creditórios.
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