| Título emitido por instituições financeiras representativo das
cédulas de crédito bancário por elas mantidas em depósito. As
importâncias recebidas pela instituição financeira, a título de
pagamento do principal e de encargos das cédulas de crédito
bancário, não poderão ser objeto de penhora, arresto, seqüestro,
busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça a
sua entrega ao titular do certificado, mas este poderá ser objeto
de penhora, ou de qualquer medida cautelar por obrigação do
seu titular. Criado pela Lei Nº 10.931.
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