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Cédula de produto rural Voltar para lista C
Instrumento representativo de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída. É título líquido e certo, exigível pela quantidade e qualidade do produto nela previsto, ou se CPR com liquidação financeira, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço pela quantidade do produto especificado. Permite ao produtor rural ou suas cooperativas obterem recursos para desenvolver sua produção ou empreendimento, com comercialização antecipada ou não.
Termos Relacionados:   Cédula   |   Lei Federal Nº8.929/1994
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