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Cédula de crédito bancário, CCBVoltar para lista C
Título representativo de promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade. Emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira, integrante do Sistema Financeiro Nacional, ou de entidade a esta equiparada. Pode ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída. Criada pela Lei Nº 10.931.
Termos Relacionados:   Cédula   |   Guia do Investidor   |   Lei Federal Nº10.931/2004
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