Transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade
resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível,
como garantia do seu débito, até o adimplemento da obrigação
principal (pagamento da dívida garantida). Negócio composto
de duas relações jurídicas: uma obrigacional, expressando o
débito contraído, e outra real, apresentada pela garantia, isto é,
o fiduciante aliena o bem ao fiduciário que o recebe, não para
tê-lo como próprio, mas com o fim de restituí-lo ao fiduciante
com o pagamento da dívida.
De bens imóveis: Negócio jurídico pelo qual o devedor (ou
fiduciante) com o escopo de constituir uma garantia, cede
temporariamente ao credor (ou fiduciário), a propriedade
resolúvel de bem imóvel, em razão de uma dívida. Para ser
constituída, necessita de registro do contrato no competente
registro de imóveis.
Uma vez constituída, o fiduciante passa a possuir o direito de livre
utilização do imóvel sempre e quando permanecer adimplente.
Com a quitação da dívida, encerra-se a posse fiduciária e o
imóvel passa a ser propriedade definitiva do fiduciante. No caso
de inadimplência continuada do devedor, constituindo mora, a
propriedade do imóvel passará ao fiduciário, que procederá a
sua venda em público leilão. Deverá ser feito o primeiro leilão
em no máximo trinta dias após a reintegração de posse. Se,
neste primeiro leilão, o maior lance não atingir o valor do imóvel
estabelecido previamente no contrato de alienação fiduciária,
será realizado um segundo leilão após quinze dias. No segundo
leilão será aceito o maior lance oferecido, desde que superior
ao valor da dívida acrescido de encargos e despesas, sendo a
diferença entregue ao devedor. Caso contrário, a dívida será
considerada quitada.
Constituindo uma clara diferença em relação ao regime de
hipotecas, no qual o devedor tem a posse exclusiva do imóvel,
a alienação fiduciária de bens imóveis tem como principal
conseqüência a redução do prazo para reintegração de posse
de imóveis financiados, dado que o registro da propriedade
permanece sob controle do credor. Esta redução de prazo, por
sua vez, tem reflexos extremamente positivos na estruturação
de operações de securitização imobiliária, especificamente no
tamanho do reforço de crédito da operação.
A alienação fiduciária de bens imóveis foi instituída pela mesma
lei que cria o Sistema de Financiamento Imobiliário, a Lei Nº
9.514.
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